Entenda tudo sobre os tipos de escrituras imobiliárias

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A escritura de um imóvel é um documento necessário na hora de comprar e vender a propriedade, mas você sabia que há alguns tipos de escrituras imobiliárias? Para conhecer cada uma delas, confira este post exclusivo sobre o assunto!

O processo de compra de um imóvel envolve diversas etapas. Afinal, ele possui uma parte burocrática e documentos importantes para garantir a segurança e tranquilidade das partes interessadas no negócio, a escritura é um deles. Assim, conheça as principais modalidades de escrituras imobiliárias e a suas utilidades.

1. Escrituras imobiliárias de promessa de cessão de direitos aquisitivos

Esse tipo de escritura pode ser emitida nos casos do vendedor do imóvel tenha um tipo de escritura chamada de  Escritura de Promessa de Compra e Venda. Neste tipo de escritura, promessa de cessão de direitos aquisitivos, o imóvel será adquirido por por meio de financiamento no nome do proprietário, com a necessidade de emitir notas promissórias de pro solvendo. Este é um título provisório.

2. Escrituras imobiliárias para cessão de direitos aquisitivos

Este tipo de escrituras imobiliárias é um título definitivo, devendo ser emitida para substituir a de promessa de cessão de direitos aquisitivos, após o pagamento do saldo total do financiamento do imóvel ser efetuado.

A escritura deve ser emitida pelo vendedor do imóvel ao cedente (pessoa que comprou o imóvel). Para que o título seja emitido são necessários os seguintes procedimentos:

  • Emissão de certidões negativas em nome do vendedor (promitente vendedor)
  • Emissão de certidões negativas em nome do  comprador (promitente cedente)
  • Ainda devem ser conferidos se houve pagamento dos impostos de cada tipo de transação efetuada, transmissão e laudêmio.

3. Escritura de compra e venda com pacto de adjeto de hipoteca

Esse tipo de escritura pode ser emitido tanto para pessoa física quanto para empresas. Esse título também pode ser emitido quando o imóvel está hipotecado ao banco, nos casos de sistema financeiro de habitação. O título de compra e venda com pacto de adjeto de hipoteca é definitivo, devendo ser substituir a escritura pública pela particular.

4. Escritura de compra e venda com quitação de preço

Essa é uma das modalidades de escrituras imobiliárias, sendo utilizada quando há financiamento no nome do vendedor. Dessa forma, o documento tem caráter de título provisório e, neste caso, devem ser emitidas promissórias para quitação da propriedade – pro solvendo.  Pode ser utilizada como substituta da escritura de promessa.

5. Escritura de compra e venda definitiva

Quando o comprador efetua o pagamento total do imóvel financiado, a escritura de compra e venda definitiva pode ser emitida, sendo um título definitivo. A escritura de compra e venda definitiva é utilizada como substituta da escritura de promessa, que é um título provisório.

6. Escritura de promessa de compra e venda

Este título pode ser emitido quando há imóvel financiado pelo proprietário. Neste caso, devem ser emitidas notas promissórias para pagamento, que podem ser pró-solvendo (saldo financiado) ou pró-soluto.  A Escritura de promessa de compra e venda é considerada um título provisório.

7. Escritura de permuta

Esta também é uma das modalidades de escrituras imobiliárias, podendo ser emitida quando há a troca (permuta) entre  imóveis, podendo ter ou não o pagamento da diferença do valor. A Escritura de permuta é considerada um título definitivo.

Afinal, o que é a escritura de uma propriedade?

As  escrituras imobiliárias são títulos públicos. O documento visa atestar a validade do acordo feito entre as partes interessadas na negociação de um imóvel. A escritura deve ser feita em um  cartório de notas.

Em uma compra de imóvel á vista, é preciso que a elaboração da escritura seja realizada em um  tabelionato de notas. Mas, caso o imóvel tenha sido financiado, ela pode ser substituída pelo contrato emitido pelo banco financiador da propriedade adquirida.

Para que serve o contrato de compra e venda do imóvel?

O contrato de compra e venda pode ser feito assim que a negociação do imóvel é concretizada, sendo um documento para que ambas as partes envolvidas na transação fiquem cientes do que foi previamente acordado e, consequentemente, cumpram o acordo fixado.

O contrato de compra e venda não substitui a escritura do imóvel, que deve ser realizada assim que for cumprido o estabelecido no título de compra e venda. Já a escritura do imóvel visa oficializar a transferência do imóvel para a parte que comprou a propriedade. E como já dito, isso somente é concretizado por meio da escritura realizada em  no cartório de registro de imóveis.

O contrato do financiamento imobiliário substitui a escritura?

Nos casos de imóvel financiado, é possível utilizar o contrato do financiamento para substituir a escritura realizada em cartório de notas. Porém, mesmo assim é necessário fazer a transferência do imóvel para o nome do comprador, esse processo deve ser realizado no cartório de registro de imóveis.

Com funciona o registro do imóvel?

O registro do imóvel deve ser realizado em  cartório de registro de imóveis. O registro é a formalização da transferência do imóvel para o nome do comprador. E para que isso seja realizado de forma correta, é necessário verificar a qual cartório pertence o imóvel adquirido.

O registro da propriedade deve ser feita em um cartório específico e na região do imóvel, esses são os fatores que determinam onde deve-se realizar o registro do imóvel. É preciso atentar-se a essa questão, pois para que o registro seja realizado corretamente, o cartório deve ser apto para realizar a transferência na matrícula própria do imóvel.

Para que a  transferência seja concluída, o solicitante precisa apresentar no cartório a escritura do imóvel, sendo feito o registro em sua matrícula específica. Em compra realizada por meio de parcelas ou financiamento, a informação deve ser colocada na matrícula e, após a quitação, deve ser feita a baixa, o que permite transferir a propriedade a outras pessoas, em caso de venda, por exemplo.

Concluindo, o registro do imóvel é um procedimento necessário para que ele seja oficialmente do comprador. Apenas o registro das escrituras imobiliárias não garante a posse do bem adquirido.

Agora você já entendeu quais são os tipos existentes de escrituras imobiliárias e suas utilidades, não é mesmo? Então para dar continuidade ao sonho de adquirir o imóvel desejado, baixe o e-book Guia completo: Como conseguir o melhor financiamento imobiliário?

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