Confira abaixo as dúvidas mais frequentes sobre os nossos serviços.
A propriedade efetiva de um imóvel, seja ele qual for, só é válida quando for declarada pelo Cartório de Registro de Imóveis, que detém a matrícula do mesmo.
Todas as transferências e operações realizadas com qualquer imóvel constam em uma ficha, permitindo assim a qualquer pessoa consultá-la quando for realizar a compra, venda ou alienação do mesmo. Portanto, não vale assinar somente a escritura ou o contrato de compra e venda do imóvel.
Deve-se realizar o registro no Cartório competente.
A aprovação não está vinculada a nenhum imóvel. Analisaremos e solicitaremos ao banco o maior valor possível de financiamento, de acordo com a sua renda, sendo que este crédito ficará aprovado pelo prazo de 90 dias e está vinculado ao seu CPF.
Quando efetivar a compra do imóvel, poderemos adequar o financiamento (diminuindo) se for o caso. Ter o crédito aprovado antes da compra te dará a tranquilidade para escolher o imóvel dentro das condições aprovadas.
A prestação do financiamento poderá comprometer no máximo 30% da sua renda bruta total.
O valor da prestação é aproximadamente 1,0% do valor financiado. Além disso deve ser respeitado a cota máxima liberada pelo banco.
A cota é liberada com base no menor dos valores, o de compra e venda ou o valor avaliado pelo banco. Podemos analisar melhor as condições e o valor liberado, para isso entre em contato conosco que enviaremos a relação dos documentos necessários.
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A primeira prestação vencerá 30 dias após a emissão do contrato de financiamento.
A data de vencimento poderá ser alterada à partir da segunda prestação.
Conforme regra do Banco Central a portabilidade permite que uma pessoa transfira seu saldo devedor para outro agente financeiro que lhe ofereça melhores condições de financiamento, como prazo e taxas de juros.
Após a escolha do banco, este quitará seu saldo devedor junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente e a partir daí seu novo contrato passará a vigorar com o novo banco.
Sim, é permitida a utilização desses recursos, desde que tenha atendido todas as normas vigentes à época da assinatura do contrato, as principais regras são:
Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Sim. Isto se chama amortização. O cliente pode, a qualquer momento, com recursos próprios ou do FGTS (se atender às regras) amortizar o saldo devedor, reduzindo o prazo de financiamento ou o valor das prestações, respeitado o limite estipulado na legislação vigente.
No ato da antecipação parcial ou total do débito, é assegurada ao comprador a redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Quando você amortiza você diminui no valor principal, então não pagará seguros, juros e taxas sobre o período amortizado.
Na Caixa Econômica é possível, em caso de uma família, somar as rendas entre pais e irmãos ou avós.
Nos bancos particulares a soma de renda está limitada à no máximo dois participantes.
Pode sim, desde que seja comprovada a capacidade financeira para ter um novo financiamento.
As instituições financeiras exigem geralmente a alienação fiduciária.
Nesta modalidade de garantia existe a divisão da propriedade e posse, assim, o credor (instituição financeira) fica com a propriedade e a posse indireta, enquanto o devedor (mutuário) fica com a posse direta.
Trata-se do sistema atualmente mais utilizado pelos bancos e corresponde ao cálculo da prestação mensal do financiamento, composta de amortização e juros.
Ao longo do prazo a amortização é constante, reduzindo o valor do principal. Como o valor dos juros é calculado com base no principal, este tende a ser decrescente.
Assim, neste sistema a parcela inicial é maior, porém decresce ao longo do prazo.
Lembrando que o Saldo devedor decresce a partir do 1º pagamento da prestação.
Os bancos e instituições financeiras oferecem diferentes planos e taxas de financiamento aos seus clientes. É muito importante que seja feita uma pesquisa minuciosa para possibilitar a opção pela melhor instituição financeira, analisando a taxa de juros, o prazo e demais condições.
Ajudaremos você na busca da melhor condição, para análise é preciso enviar os documentos pessoais e de renda, nos envie seu e-mail, ou entre no menu Aprovação em nosso site, e fazendo o cadastro, a listagem chegara completa para você!
O mais indicado é a tabela SAC (Sistema de Amortização Constante), pois esse sistema proporciona, ao longo do tempo (desde que a TR,taxa referencial, se mantenha estável), um decréscimo mensal permanente da prestação.
A Tabela Price também pode ser utilizada em casos que o comprador tenha consistente expectativa de recebimento de valor representativo em curto prazo e que necessite, enquanto isso de uma prestação menor. Um exemplo é a situação em que o comprador está vendendo o imóvel em que residia interiormente.
É fundamental para o bom andamento de uma operação de financiamento imobiliário que as pessoas estejam cientes de que estão assumindo um compromisso por muitos anos, portanto, o valor das prestações não deve comprometer a sua capacidade de pagamento além do esperado para preservar a sua qualidade de vida.
As prestações mensais do financiamento calculadas neste sistema são constantes.
Cada prestação é composta de uma cota de amortização e juros, que variam em sentido inverso ao longo do prazo de financiamento.
A prestação inicial tende a ser menor, e só é aumentada em razão da aplicação da TR.
Outro ponto importante a destacar, é que só se percebe diminuição do Saldo Devedor, com aproximadamente 50% das prestações pagas.
Você não paga nada para ter uma aprovação de crédito e o nosso serviço de correspondente bancário. Somos contratados pelo Banco para isso.