O que observar no contrato de financiamento?

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Contratos costumam ser complicados de interpretar e, infelizmente, a maioria das pessoas não têm muita paciência para ler esse tipo de documento. Resultado? Acabam assinando coisas das quais podem se arrepender.

Ler bem o contrato de financiamento antes de assiná-lo é imprescindível para fechar o negócio. Por mais ansioso que você esteja para ter a sua casa, é preciso ter bastante atenção a essa parte burocrática.

Para ajudá-lo a não cair em armadilhas, nós listamos alguns itens que precisam ser analisados antes de assinar o contrato de financiamento. Veja quais são eles:

Declaração de Quitação das Cotas Condominiais

Se o imóvel que você deseja financiar estiver em um condomínio é muito importante que no contrato esteja claro que o mesmo em dias com as cotas condominiais. Essa declaração pode ser dada pelo síndico — nesse caso, é importante conter a firma do síndico registrada em um Cartório de Notas, acompanhada da Ata da Assembleia pela qual foi eleito — ou pela administradora.

Dados e informações sobre as partes

Todos os dados como RG, CPF, nome completo, estado civil, endereço e outras informações tanto do vendedor quanto do comprador devem estar no contrato de financiamento.

Além dessas informações, também devem constar o número de matrícula do imóvel, a localização, as dimensões exatas, em qual cartório foi feito o registro e demais dados que se mostrem significativos tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Pagamento de taxas e demais despesas

Afinal de contas, de quem é a responsabilidade pelas taxas que devem ser pagas no momento de compra e venda do imóvel? Quem compra ou quem vende?

Não há uma legislação federal que determine isso, mas cada estado pode estabelecer as próprias regras. Portanto, primeiro analise a legislação do município no qual está o imóvel. Por exemplo, em Minas Gerais, a responsabilidade pelo pagamento das taxas de corretagem é do proprietário. Já o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão), escritura e demais tarifas, cabe ao comprador.

Informações sobre o pagamento

Uma parte de extrema importância do contrato de financiamento é o pagamento. Nela devem constar as informações sobre a forma de pagamento de maneira detalhada: quanto foi o valor da entrada, o prazo para o pagamento das prestações, o sistema de amortização das prestações, o valor de cada prestação, o valor final do pagamento, a taxa de juros cobrada, enfim, tudo o que diz respeito a essa questão.

Escritura e registro do imóvel

O contrato de financiamento é uma das formalidades do processo de compra e venda de um imóvel. Mas a posse definitiva do bem só é passada para o comprador quando o contrato de financiamento é registrado em um Cartório de Registro de Imóveis. O contrato de financiamento tem força de Escritura Pública, e ele é o título que transfere a propriedade do imóvel.

Lembrando que, no contrato de financiamento, deve constar a obrigação de fazer o registro.

Posse, multas e desocupação

No caso de imóveis usados ou vendidos em leilões e feiras de bancos, no contrato de financiamento é preciso que fique registrada a data exata na qual o antigo morador deixou o imóvel e retirou todos os seus bens dele. É preciso também que tenha no documento o valor das multas em caso de rescisão ou atraso na entrega.

Essa é uma lista exemplificativa e aqui estão os principais dados que devem aparecer em um contrato, mas podem ter outras informações. Cada situação de compra e venda do imóvel tem suas particularidades e o contrato de financiamento acompanha essas mudanças.

Analisar um contrato de financiamento pode ser tarefa difícil para quem não está habituado, por isso a IDEAL oferece uma assessoria completa para a compra do seu imóvel. Entre em contato conosco e veja como podemos auxiliá-lo!

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